NORMAS GERAIS PARA CONCESSÃO DE CONVITES

 

 

 

A Diretoria do Clube Campestre Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e nos termos do Cap. IX, Art. 31 do Estatuto Social e, com a devida vênia do Conselho Deliberativo, resolve:

 

 

 

Artigo 1º - DA CONCESSÃO DE CONVITES

Os sócios-titulares poderão convidar não sócios para se utilizarem das dependências do Clube por 1 (um) dia, mediante a observância das condições e limitações contidas nesta Resolução.

 

 

Artigo 2º - DA EMISSÃO DOS CONVITES

A emissão do(s) convite(s) será feita exclusivamente pelo sócio-titular por meio do “Portal do Sócio” contido no site do Clube – www.ccbh.com.br – pelo seu celular ou computador.

 

 

Artigo 3º - DAS CARACTERÍSTICAS DO CONVITE

O convite é gratuito, nominal, individual e intransferível, para uso por 1 (um) dia.

Parágrafo Único - Os convites mencionados nesta Resolução não são válidos para uso no restaurante ou nas churrasqueiras.

 

 

Artigo 4º - DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-TITULAR

O sócio-titular é objetivamente responsável pelo seu convidado, respondendo pelos atos do mesmo, enquanto este permanecer no interior do Clube, devendo informá-lo sobre as regras sociais a serem observadas.

 

 

Artigo 5º - DA QUANTIDADE DE CONVITES CONCEDIDOS AOS SÓCIOS

 

Cada sócio-titular tem direito a requisitar as seguintes quantidades de convites:

 

a) Para uso aos sábados, domingos ou feriados: 6 (seis) por semestre.

b) Para uso das terças-feiras às sextas-feiras (dias úteis): 12 (doze) por semestre.

 

Parágrafo Único - A obtenção dos convites mencionados nas alíneas “a” e “b” está condicionada ao limite determinado no artigo 6º.

 

 

Artigo 6º - DA QUANTIDADE TOTAL DOS CONVITES CONCEDIDOS

O número máximo de convites concedidos pelo CCBH ao conjunto de seus sócios-titulares, para uso em um determinado dia, é de 50 (cinquenta) convites.

 

 

Artigo 7º - DA VALIDADE DOS CONVITES

Cada convite concedido terá validade exclusiva para o dia escolhido pelo sócio-titular, sendo que o não uso do convite emitido não constitui causa para o seu cancelamento ou substituição.

 

 

Artigo 8º - DAS REVOGAÇÕES

As normas contidas nesta Resolução revogam todas as normas e condicionantes emitidas anteriormente referentes à matéria.

 

 

Artigo 9º - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

As deliberações ora aprovadas poderão ser revogadas ou modificadas, no todo ou em parte, de acordo com as necessidades evidenciadas pela Diretoria Executiva.

 

 

 

 

 

Esta Resolução foi aprovada na reunião de Diretoria Executiva do dia 10/04/2023.